Conteúdo/ODOC - Uma paciente que mantém contrato com a Unimed Cuiabá há mais de duas décadas precisou recorrer ao Judiciário para garantir a realização de um procedimento neurológico prescrito por médica especialista. Decisão liminar expedida no dia 30 de janeiro determinou que a operadora autorize e custeie a chamada Estimulação Magnética Transcraniana, sob pena de multa fixa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ordem judicial foi assinada pelo juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no âmbito de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. A autora do processo, identificada pelas iniciais T. N. N. P. L. D., é cliente da cooperativa desde o ano 2000.
Nos autos, a paciente relatou que sofre de transtorno misto ansioso e depressivo, classificado pelo CID F41.2, quadro considerado grave e incapacitante. Segundo a ação, ao longo dos anos ela se submeteu a diferentes abordagens terapêuticas e ao uso de diversos medicamentos, sem alcançar melhora clínica consistente. Além da ineficácia, os tratamentos farmacológicos teriam provocado efeitos colaterais severos, agravando o impacto da doença em sua rotina e qualidade de vida.
Diante da resistência do quadro e da ausência de resposta satisfatória aos métodos convencionais, a médica psiquiatra responsável indicou a Estimulação Magnética Transcraniana como alternativa terapêutica adequada ao caso. Mesmo com prescrição expressa e indicação de urgência, a Unimed Cuiabá negou a cobertura, sustentando que o procedimento não constaria no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A defesa da paciente argumentou que a negativa desconsidera a legislação federal e o entendimento consolidado dos tribunais. Segundo o advogado Omar Fares, a postura da operadora prioriza critérios administrativos em detrimento do direito fundamental à saúde e à dignidade da beneficiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que ficaram demonstrados os requisitos para a concessão da tutela antecipada. Na decisão, o juiz destacou que a operadora deixou de oferecer o tratamento prescrito, baseando-se exclusivamente na ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que não seria suficiente para afastar a obrigação de cobertura.
Apesar de regularmente intimada, até o momento a Unimed Cuiabá não juntou aos autos documentos que comprovem o cumprimento da decisão judicial. O processo segue em tramitação.