Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. por cobranças consideradas irregulares em faturas de energia elétrica e determinou a anulação dos débitos, o refaturamento das contas e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 5ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).
Na sentença, o magistrado reconheceu falhas na prestação do serviço por parte da concessionária ao analisar cobranças que apresentaram variação abrupta e incompatível com o perfil de consumo da unidade residencial, classificada como de baixa renda. Segundo a decisão, a empresa não conseguiu demonstrar de forma técnica e consistente a regularidade das medições realizadas nos períodos questionados.
Ao fundamentar o entendimento, o juiz destacou que “as faturas revelam uma oscilação injustificada e exorbitante no consumo medido”, ressaltando que uma das cobranças alcançou quase 2.000 kWh em um único mês, situação considerada incompatível com a realidade da residência. O magistrado também apontou contradições nos próprios registros internos da concessionária, que indicavam a unidade como desligada e sem medidor em períodos nos quais houve faturamento.
A decisão declarou inexistentes os débitos referentes a cinco faturas específicas, além de determinar que outras contas sejam refeitas com base na média de consumo anterior, ou em parâmetro mais favorável ao consumidor. O juiz frisou que, diante da relação de consumo, cabia à empresa comprovar a legitimidade das cobranças, o que não ocorreu de forma satisfatória nos autos.
Além da revisão das contas, a Justiça considerou indevido o protesto de uma das faturas e entendeu que a situação gerou dano moral presumido. Segundo a sentença, “o protesto indevido de dívida configura, por si só, ofensa à honra do consumidor, dispensando a prova de prejuízo concreto”. O magistrado também levou em conta a ameaça de corte no fornecimento de um serviço essencial, o que, segundo ele, agravou a situação vivenciada.
Com isso, a concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, valor que, de acordo com a decisão, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de possuir caráter pedagógico. A Energisa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos e extinguiu o processo com resolução de mérito.